Newsletter n.º 18 - 8 de Setembro de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Julho

Sondagens
Deliberação 6/SOND-I/2008 -
O jornal Correio dos Açores publicou no dia 1 de Abril de 2008 um texto intitulado “Marcelo preferido contra Sócrates”, de antetítulo “Sondagem”, com os resultados de uma investigação deste teor realizada pela empresa Aximage para o jornal Correio da Manhã. A notícia elaborada pelo Correio dos Açores é uma transcrição praticamente integral dos quatro primeiros parágrafos de um texto jornalístico publicado na edição impressa do Correio da Manhã do dia 31 de Março.

A notícia do Correio da Açores, à semelhança do artigo do Correio da Manhã, refere-se ao posicionamento relativo das principais figuras do Partido Social Democrata perante um cenário de confronto eleitoral com o dirigente do Partido Socialista, e actual Primeiro-Ministro, José Sócrates. Do mesmo modo, estão indicadas as percentagens de preferência obtidas junto da amostra inquirida.

Analisada esta notícia verifica-se que não foi cumprido o preceituado no n.º 2 do artigo 7.º - por ausência quase integral dos elementos de publicação obrigatória – nem sequer o seu n.º 4 - pela ausência da indicação da data em que ocorreu a primeira publicação ou difusão.

Quando chamado a pronunciar-se perante os factos apurados, o Correio dos Açores confirmou à ERC que a peça noticiosa tinha sido uma transcrição de uma divulgação ocorrida no Correio da Manhã, mais indicando que as razões para a ausência das referências aos elementos de divulgação obrigatória publicados naquele órgão, e exigidos por Lei, se prenderam com a omissão involuntária por parte do jornalista que paginou a notícia, o qual se encontrava condicionado pelo espaço disponível;

Nesta resposta, o jornal disse prontificar-se a publicar a informação exigível, intenção que foi reiterada verbalmente junto de um dos membros do Conselho Regulador da ERC, no dia 17 de Abril de 2008. Não obstante esta e outras diligências tidas junto daquele órgão, a prova da publicação apenas foi remetida à ERC no dia 14 de Julho de 2008.

Tendo presente que o jornal Correio dos Açores promovera a publicação voluntária, embora aparentemente tardia, da informação em falta e que em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho, publicara os elementos de divulgação obrigatórios, o Conselho Regulador, reunido a 30 de Julho, deliberou instar o jornal a cumprir futuramente as disposições legais em matéria de divulgações de sondagens.

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