Newsletter n.º 30 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 72/DR-I/2009 -
 No dia 24 de Julho de 2009 deu entrada um recurso apresentado por Fernando Reis contra o jornal Barcelos Popular, por alegada recusa de publicação do texto de resposta, relativamente a dois artigos publicados na edição deste de 4 de Junho de 2009, com os títulos “Reis recebe 48 mil euros de reforma” e “Basta!” e nos quais se dizia visado.

Nas explicações que dirigiu à ERC, o jornal argumentou, entre outros pontos, que o Recorrente não fora ofendido na sua honra ou bom nome.

O Conselho Regulador entendeu reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente, expurgado o texto de resposta das expressões que revelam ausência de correspondência e adequação entre o texto respondido e o texto de resposta. O Conselho determinou ao jornal que procedesse à inserção do texto de resposta, uma vez que estejam corrigidas as expressões anteriores.

O Conselho deliberou ainda instaurar procedimento contra-ordenacional contra o jornal Barcelos Popular, nos termos do disposto nos artigos 26º, n.º 2, e 35º, n.º 1, al. b), da Lei de Imprensa.

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