Newsletter n.º 30 - 17 de Dezembro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Setembro

Direito de Resposta
Deliberação 73/DR-I/2009 -
 Deu entrada no dia 29 de Julho de 2009, um recurso apresentado por António Joaquim Pereira dos Santos contra o Jornal de Negócios por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado na edição de 16 de Junho de 2009 com o título «Tribunal de Comércio continua atulhado no caos», e que se referia à sobrecarga de processos com que o Tribunal de Comércio se depara em face dos meios de que dispõe. O Recorrente pretendia exercer direito de resposta por referência à imagem que acompanhava esta notícia.
 
Notificada para se pronunciar, a Edisport, Sociedade de Publicações, S. A, detentora do Jornal de Negócios, remeteu à ERC a sua defesa, em 12 de Agosto de 2009, invocando que não existiu qualquer fundamento para que o direito de resposta tivesse sido publicado.

Tendoapreciado este recurso e concluído que o Recorrente não era visado na reportagem, nem através do texto, nem através da imagem, e como tal lhe assistia legitimidade para o exercício do direito de resposta, o Conselho Regulador deliberou considerar improcedente este recurso.

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