Newsletter n.º 32 - 20 de Janeiro de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Direito de Resposta
Deliberação 76/DR-I/2009 -
 No dia 22 de Setembro de 2009, a ERC recebeu um recurso apresentado por Joaquim Abreu Pinto contra o jornal O Coura por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado na edição de 15 de Julho de 2009.

O jornal argumentou junto da ERC que a recusa de publicação do direito de resposta se ficara a dever ao facto de terem dúvidas quanto à sua efectiva autoria, apresentar terminologia desproporcionalmente desprimorosa e não possuir relação directa e útil com o texto visado.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar ao jornal a inserção do texto de resposta.

O Conselho advertiu o Recorrido que a publicação deverá ser efectuada na primeira edição ultimada após a notificação da presente deliberação, nos termos do artigo 60º, n.º 1, das Estatutos da ERC sob pena de, por cada dia de atraso no cumprimento da publicação do texto de resposta, ficar sujeito à sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72º do Estatutos da ERC.

O Conselho deliberou ainda instaurar procedimento contra-ordenacional contra o jornal nos termos do disposto nos artigos 26º, n.º2, e 35º, n.º 1, alínea b), da Lei de Imprensa.

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