Newsletter n.º 17 - 25 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

Conteúdos
Deliberação 7/CONT-I/2008 -
O jornal Sol publicou, na edição de 5 de Abril de 2008, um conjunto de fotografias referentes, na sua maioria, ao cadáver do militar timorense, Major Alfredo Reinado. A conformidade do conteúdo dessas imagens com os limites impostos, por via legal e deontológica, à actividade jornalística, suscitou dúvidas ao Conselho Regulador, pelo que foi decidido, em reunião de 23 de Abril de 2008, ao abrigo das competências de regulação e supervisão que assistem a esta Entidade, abrir processo sobre a matéria.

Quando notificado para se pronunciar, o Sol veio alegar que o tratamento jornalístico desta matéria tinha sido feito no rigoroso cumprimento das regras deontológicas que regem a profissão e com o único objectivo de informar. O jornal sublinhou que se tratava de um assunto de relevante interesse público, alegando que Portugal mantém relações muito estreitas com Timor e que também no passado, a divulgação internacional de fotografias e imagens funcionara como um mecanismo de alerta para a situação grave que se estava a viver no país.

Após confrontação das imagens publicadas e argumentos aduzidos pelo jornal, o Conselho Regulador deliberou considerar reprovável a conduta do Sol, ao publicar imagens referentes ao cadáver do major Alfredo Reinado e do militar Leopoldino Mendonça, e assim violar a dignidade da pessoa humana, bem como o direito à imagem dos visados, cuja protecção não cessa com a sua morte. O Conselho deliberou ainda instar o jornal ao rigoroso cumprimento futuro das normas relativas aos direitos de personalidade, valores que beneficiam de tutela constitucional, e dos deveres estatutários e deontológicos atinentes ao exercício da actividade jornalística.

Os membros do Conselho decidiram também dirigir-lhe uma Recomendação em que o instam a respeitar escrupulosamente, na exibição de imagens de corpos de pessoas falecidas, os deveres legais e deontológicos que visam a salvaguarda da dignidade da pessoa humana e a protecção dos públicos sensíveis e o recomendam a adoptar uma atitude mais zelosa com respeito ao tratamento editorial de imagens violadoras da dignidade da pessoa humana.

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