Newsletter n.º 39
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Junho

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Deliberação 7/CONT-R/2010 - Deu entrada na ERC, no dia 9 de Novembro de 2009, uma queixa do Instituto de Meteorologia, I.P. contra a RFM/Rádio Renascença, por omitir, reiteradamente, a fonte produtora da informação meteorológica, fazendo ao mesmo tempo menção a ‘determinado patrocinador’ desse mesmo espaço de informação meteorológica.

O Conselho Regulador deliberou não considerar a queixa procedente, em função do seu objecto imediato e remeter a presente deliberação à Direcção-Geral do Consumidor, para efeitos da competência instrutória prevista no artigo 38.º do Código da Publicidade e no artigo 72.º, n.º 1, parte final, da Lei da Rádio.

Na apreciação que fez sobre este caso, o Conselho Regulador disse considerar que não será exigível ao operador de rádio que, na prestação de breves informações meteorológicas, que se encontram acessíveis ao público em diferentes páginas electrónicas, indique a fonte de informação. Disse ainda notar que a associação de uma marca às rubricas de informação meteorológica terá de respeitar as regras, previstas no Código da Publicidade e na Lei da Rádio, relativas ao patrocínio ou ao princípio da identificabilidade da publicidade, cuja fiscalização cabe à Direcção-Geral do Consumidor.

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