Newsletter n.º 16 - 10 de Julho de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Conteúdos
Deliberação 7/CONT-TV/2008 -
José Manuel Oliveira, Director da Companhia de Dança de Lisboa apresentou uma queixa contra a SIC Notícias por alegado incumprimento de deveres éticos e jurídicos que regem a actividade dos jornalistas, bem como por alegada denegação do direito de resposta.

Notificado, nos termos legais, para exercer o contraditório, a SIC Notícias argumentou não ser possível fazer qualquer comentário minimamente fundamentado sobre a queixa, uma vez que a mesma era praticamente ininteligível, parecendo tratar-se de uma questão estritamente a resolver entre o Director da Companhia de Dança de Lisboa e a Câmara Municipal de Lisboa. Segundo os responsáveis deste canal, a reportagem em análise era inatacável do ponto de vista do rigor jornalístico.

Após analisar esta matéria, o Conselho Regulador deliberou dar por verificado o incumprimento das regras ético-jurídicas exigíveis em sede de rigor informativo e, especificamente, das constantes dos artigos 14.º, n.º 1.º, alínea a), do Estatuto dos Jornalistas, e do ponto 1 do Código Deontológico dos Jornalistas, o que indicia desrespeito, imputável à SIC Notícias, dos deveres resultantes do artigo 34.º, n.º 2, alínea d), da Lei da Televisão. Face ao verificado, o Conselho deliberou instar a SIC Notícias a assegurar, doravante, a estrita observância das exigências aplicáveis em sede de rigor informativo.

Consulte o documento original