Newsletter n.º 36
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

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Deliberação 7/CONT-TV/2010 - No dia 4 de Dezembro de 2009, Hugo Miguel Araújo Cardoso submeteu à ERC uma participação contra uma peça jornalística exibida na rubrica Perdidos e Achados do Jornal da Noite da SIC de 1 de Dezembro de 2009, sobre a questão da “Guerra dos Caulinos”, em Barqueiros, que teve um dos episódios mais marcantes em 1989.

O participante considera que existiu falta de isenção e de rigor jornalístico na elaboração da referida peça, porque, segundo a sua avaliação, é dada clara relevância à posição da Junta de Freguesia de Barqueiros, omitindo os argumentos das pessoas que se opõem à exploração do caulino, construindo a imagem de que a questão se encontra “apaziguada”.

O participante também se insurgia contra a exibição de imagens “chocantes” da morte da vítima da “Guerra dos Caulinos”, considerando que a SIC não teve em atenção as reacções que estas imagens poderiam causar nos familiares. Quando chamada a pronunciar-se a Denunciada declarou julgar sem fundamento a queixa apresentada. Na avaliação do Conselho Regulador a SIC não deu cabal cumprimento ao dever de rigor informativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista.

O órgão regulador deliberou por isso sensibilizar a SIC para a necessidade de um tratamento mais rigoroso das matérias, com vista a evitar interpretações erróneas acerca da realidade dos factos no presente, nomeadamente no que se refere à datação dos depoimentos recolhidos, já que novos factos entretanto ocorridos podem tornar desfasados os testemunhos recolhidos meses antes.

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