Newsletter n.º 47
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

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Deliberação 7/CONT-TV/2011 - No dia 14 de Janeiro de 2011, deu entrada na ERC uma participação de Miguel Couto contra o programa E-Especial da SIC, que veio a ser transmitido no dia 15 de Janeiro de 2011, por alegado sensacionalismo em torno das circunstâncias da morte de Carlos Casto.

Tendo sido notificada para exercer o direito de oposição, a SIC não apresentou qualquer oposição à participação. Na apreciação deste caso, os serviços da ERC destacaram que não competia à Entidade sindicar a qualidade, o bom gosto ou pertinência dos programas exibidos pelos operadores de televisão.

Na leitura do regulador a notícia da morte de Carlos Castro e o facto de o suspeito, Renato Seabra, ser um concorrente do programa da SIC À Procura do Sonho possuía indiscutível valor mediático, dada a actualidade, impacto, imprevisibilidade, desvio normativo e interesse humano do acontecimento e ainda devido à notoriedade e proximidade geográfica dos seus intervenientes, entendendo, por isso, que mesmo em programas de entretenimento, e não apenas de informação, a notícia da morte de Carlos Castro fosse objecto de atenção mediática.

O Conselho Regulador deliberou assim considerar que, face à liberdade de programação de que beneficiam os operadores de televisão, a decisão de dedicar parte do programa E-Especial a Renato Seabra, suspeito do crime, afigurava-se como uma opção legítima da SIC. O regulador considerou porém, que se verificou infracção ao dever de respeitar a presunção da inocência, uma vez que Renato Seabra é apresentado como o assassino de Carlos Castro, tendo assim instado, em consequência, a SIC a, no futuro, respeitar a presunção de inocência de suspeitos e arguidos, até trânsito em julgado de decisão condenatória.

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