Direito de Resposta
Deliberação 7/DR-I/2008
- Alírio António de Sousa Canceles, Presidente da Comissão Política do PSD de Santo Tirso, apresentou um recurso contra o Jornal de Santo Thyrso, por considerar ilegítima a recusa do seu direito de resposta a uma peça publicada a 6 de Julho, sobre a acção judicial proposta pela Câmara Municipal de Santo Tirso contra o Estado Português, por prejuízos causados pela criação e autonomização do Município da Trofa.
Notificado pela ERC para se pronunciar, o Jornal de Santo Thyrso, argumentou que baseara a recusa de publicação no facto de o queixoso não ter concretizado as referências tidas por susceptíveis de afectarem a reputação e boa fama.
Da análise que empreendeu, o Conselho Regulador considerou estarem reunidos os pressupostos do direito invocado e serem improcedentes os argumentos aduzidos para recusa de publicação por parte do Jornal de Santo Thyrso. No texto da deliberação que adoptou a 9 de Janeiro, o Regulador determinou a abertura de procedimento contra-ordenacional contra este órgão de informação, por violação do previsto no n.º 7, do artigo 26º, da Lei de Imprensa.
Em paralelo, e tendo em consideraçãoos recursos por denegação do exercício do direito de resposta pelo Jornal de Santo Thyrso, interpostos junto da ERC, e o desrespeito reiterado por parte desta publicação no cumprimento das obrigações decorrentes da Lei de Imprensa, o Conselho Regulador recomendou ao jornal em apreço o cumprimento rigoroso do previsto no n.º 7, do artigo 26º, da Lei de Imprensa, em particular, quanto à obrigatoriedade de informação e fundamentação da recusa de publicação de um texto de resposta e do respectivo prazo para sua concretização.
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