Newsletter n.º 23 - 7 de Maio de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Fevereiro

Direito de Resposta
Deliberação 7/DR-I/2009 -
Manuel Joaquim Rego David e Francisco de Sousa apresentaram um recurso contra o jornal Correio da Manhã, por alegada denegação do direito de resposta relativo a um escrito publicado na edição de 3 de Outubro de 2003 do jornal.

Quando notificado pela ERC para exercer o contraditório, o jornal alegou que, além da intempestividade do exercício do direito de resposta e da omissão de assinatura do correspondente texto, também o recurso para a ERC tinha sido interposto fora do prazo legalmente previsto.

Da análise a esta matéria, o Conselho Regulador deliberou não dar provimento ao recurso, com fundamento na intempestividade do envio, pelos Recorrentes, do texto de resposta.

O Conselho disse ainda considerar, que no caso vertente estava em causa um dever ético-deontológico do Recorrido de reposição da verdade apurada em processo disciplinar e em Tribunal.

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