Direito de Resposta
Deliberação 7/DR-I/2010
- Deu entrada na ERC, no dia 7 de Outubro de 2009, um recurso apresentado por Eduardo Welsh/PND-Madeira contra o Jornal da Madeira, por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado a 5 de Outubro de 2009.
Da apreciação que o Conselho Regulador fez, foi considerado procedente o recurso, tendo-se determinado a publicação do texto de resposta, em conformidade com o disposto no artigo 26º da Lei de Imprensa. Na deliberação que aprovou sobre esta matéria, o Conselho Regulador salientou que a publicação deverá ser efectuada na primeira edição ultimada após a notificação da presente deliberação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 60.º dos Estatutos da ERC, sob pena de sujeição ao pagamento da quantia diária de 500 (quinhentos) euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento.
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