Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 7/DR-I/2011 - Áureo Amorim de Sousa, representado por José Pereira da Cunha, apresentou um recurso contra o jornal O Coura, por alegada denegação ilícita do exercício do direito de rectificação relativo a um artigo, publicado na edição de 30 de Novembro de 2010 sob o título “Já começou o bota abaixo da casa de Bico cujo projecto e utilização foram anulados pela Câmara”.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de rectificação ao Recorrente, que deveria, no entanto expurgar do seu texto as passagens que não apresentassem relação directa ou útil com o texto respondido, bem como as expressões desproporcionadamente desprimorosas por serem desconformes com o disposto no número 4 do artigo 25.º da Lei de Imprensa. O órgão regulador deliberou ainda determinar ao Recorrido que desse cumprimento ao direito de rectificação do Recorrente, após adopção por este último dos comportamentos impostos no ponto precedente, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Lei de Imprensa.

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