Newsletter n.º49
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Licenças
Deliberação 7/LIC-R/2011 - A Emissora Regional de Resende, Lda. é titular, desde 23 de Dezembro de 1989, da licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora para o concelho de Resende, na frequência 104.9MHz, emitindo um serviço de programas generalista com a designação de “Rádio Voz de Resende”. Considerando que a licença para o exercício da actividade do referido operador foi emitida em 23 de Dezembro de 1989, com a validade de 10 anos, deveria este ter requerido a sua renovação até seis meses antes do termo da sua validade, ou seja até 23 de Junho de 2009, contudo o operador não dirigiu à ERC qualquer requerimento nesse sentido.

Tendo o Conselho Regulador considerado tratar-se do único serviço de programas de radiodifusão sonora do concelho de Resende e se estar perante uma situação absolutamente excepcional, em que os titulares do direito de renovação da licença de radiodifusão se encontravam totalmente impedidos de exercer esse direito, deliberou reconhecer não ter ocorrido a caducidade da licença de radiodifusão desta rádio, ficando assim sem efeito a constatação da caducidade verificada em 12 de Maio de 2010, a qual assentou em erro manifesto na verificação dos respectivos pressupostos, de facto e de direito, conforme resulta designadamente das informações e certidões judiciais juntas a este processo.

O órgão regulador deliberou conceder ao operador o prazo de 3 meses para requerer e completar a instrução do respectivo processo de renovação da licença e dar conhecimento da presente deliberação ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social e à ANACOM.

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