Registos
Deliberação 7/REG-I/2009
- Os serviços da ERC detectaram que a publicação Selecções do Reader´s Digest alterou o seu logótipo e a sede da redacção, sem comunicar estes factos à Entidade Reguladora.
Notificado para se pronunciar acerca destas irregularidades, o Director da publicação nada disse.
O Conselho Regulador deliberou assim instaurar procedimento contra-ordenacional contra a publicação por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do logótipo e da morada da sede de redacção.
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