Sondagens
Deliberação 7/SOND-I/2009
- No decurso da apreciação do processo verificaram-se a existência de possíveis incumprimentos à Lei das Sondagens por parte do Jornal de Leiria.
A Eurosondagem, empresa responsável pelo estudo efectuou o seu depósito, ainda que tardiamente. Todavia o Conselho Regulador considerou por isso não lhe ser imputável a título contra-ordenacional o incumprimento da obrigação de depósito prévio, por não se ter provado ter actuado com culpa.
No que respeita ao Jornal de Leiria, o Conselho Regulador deliberou reprovar a sua conduta, instando-o ao cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, em especial, ao prescrito no artigo 7º, n.º 2. Em face dos incumprimentos verificados foi instaurado o correspondente procedimento contra-ordenacional.
Consulte
o documento
original
|