Newsletter n.º 38
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

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Deliberação 8/CONT-I/2010 - No dia 21 de Setembro de 2009, os serviços da ERC receberam uma participação subscrita por Alberto João Jardim, na qualidade de Presidente do Governo Regional da Madeira, contra o jornal Público, relativa a alegada tentativa de envolver a Região Autónoma da Madeira no “hipotético caso de escutas”.

Na análise que fez sobre esta matéria o Conselho Regulador declarou que esta participação só poderia ser tida em conta pela Entidade Reguladora à luz das suas atribuições e competências, o que excluía a apreciação das condutas dos jornalistas, domínio em que é competente a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, como decorre, nomeadamente, do artigo 21.º do Estatuto do Jornalista.

O Conselho Regulador declarou não ignorar que, como regra, as fontes de informação devem ser identificadas, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista. Mas atendendo a que foi invocado o facto de a referência a “dúvidas e reservas” de membros do Governo Regional da Madeira, numa peça jornalística publicada na edição do jornal Público de 19 de Agosto de 2009, ser suportada em fontes que, alegadamente, foram ouvidas pelo jornalista e este guardou sob sigilo e frisando que a invocação de fontes não identificadas não é escrutinável pela ERC e reconhecendo-se o direito do jornalista à protecção das invocadas fontes, consagrado na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, o Conselho Regulador deliberou determinar o arquivamento do processo.

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