Newsletter n.º49
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

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Deliberação 8/CONT-I/2011 - No dia 7 de Dezembro de 2010, a ERC recebeu uma queixa de Edite de Fátima dos Santos Marreiros Estrela, deputada do Parlamento Europeu, contra o Correio da Manhã e o Diário de Notícias, por terem publicado peças jornalísticas que faziam referências a alegadas escutas de conversas telefónicas que tiveram a Queixosa como interveniente.

Na apreciação deste caso, o Conselho Regulador referiu que apenas em situações excepcionais de manifesto interesse público poderá um órgão de comunicação social divulgar escutas telefónicas constantes de processos criminais, mesmo que os mesmos já não se encontrem em segredo de justiça, não se vislumbrando, neste caso, o interesse público na divulgação da escuta da conversa telefónica que tem como interlocutor Edite Estrela.

O Conselho Regulador deliberou reprovar a conduta do Correio da Manhã que, ao divulgar uma escuta de uma conversa telefónica constante de um processo criminal, violou direitos de personalidade de Edite Estrela, mormente o seu direito à privacidade. O órgão regulador reprovou a conduta do Diário de Notícias que, ao reproduzir o teor da conversa telefónica primeiramente divulgada pelo Correio da Manhã, violou, de igual modo, direitos de personalidade de Edite Estrela. O Conselho Regulador instou o Correio da Manhã e o Diário de Notícias a, no futuro, respeitar as regras ético-legais que presidem à actividade jornalística, como seja, o respeito pela reserva da intimidade da vida privada e o direito à palavra dos cidadãos.

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