Newsletter n.º43
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

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Deliberação 8/CONT-R/2010 - Foi apresentada na ERC, a 15 de Dezembro de 2009, uma denúncia, relativa ao serviço de programas “Rádio Triângulo” do operador Rádio Escola Triângulo e Profissional, Lda., por alegada violação dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 9º, conjugado com o artigo 39º, no que respeita aos serviços noticiosos, artigo 40º, quanto à qualificação profissional de quem assegura esses serviços noticiosos, n.º 1 do artigo 43º, quanto ao registo das emissões, e artigo 44º-A e seguintes, relativos às quotas obrigatórias de música portuguesa, todos da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro.

O Conselho Regulador deliberou considerar parcialmente procedente a queixa apresentada e, consequentemente instar o serviço de programas “Rádio Triângulo” a respeitar a obrigatoriedade prevista nas normas contidas no n.º 2 do artigo 9º e artigo 39º, ambos da Lei da Rádio, no que respeita ao carácter local dos noticiários difundidos, os quais deverão ser, diariamente, no mínimo de três, transmitidos entre as 7 e as 24 horas, mediando entre eles um período de tempo não inferior a três horas e maioritariamente direccionados para o concelho do licenciamento, Pedrógão Grande.

O órgão regulador deliberou ainda instaurar procedimento contraordenacional, ao abrigo do art.º 67º e 68º dos Estatutos da ERC, contra o operador Rádio Escola Triângulo e Profissional, Lda., por recusa de colaboração, nos termos do artigo 53.º, n.º 5, dos referidos Estatutos, quanto à não prestação das informações relacionadas com o responsável pela informação do serviço de programas “Rádio Triângulo”. .

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