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Deliberação 8/CONT-TV/2009
- A Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), representada pelo seu presidente, apresentou uma queixa contra o serviço de programas RTP 2, por alegada violação de limites legais à publicidade a bebidas alcoólicas, na edição de 15 de Fevereiro de 2009 do programa “Portugal da terra ao mar”.
Na queixa, referia-se que se afiguravam ténues as fronteiras que separavam um programa meramente informativo de um exercício de promoção de marcas.
Na defesa apresentada, o serviço de programas argumentou que a ACOP não tinha razão quando afirmava que do programa constava publicidade a bebidas alcoólicas, face à definição de publicidade plasmada no artigo 3.º do Código da Publicidade.
Do trabalho de análise que o Conselho Regulador conduziu a esta matéria, concluiu que a conduta do Denunciado não merecia reparo no plano jurídico. Consequentemente, deliberou arquivar a queixa, por considerá-la improcedente.
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