Direito de Resposta
Deliberação 8/DR-I/2008
- António Brás Marques apresentou um recurso contra o Jornal de Vila do Conde, por cumprimento deficiente da republicação do direito de resposta determinada pela Deliberação 23/DR-I/2007 de 30 de Maio de 2007. Na óptica do queixoso, o texto de resposta fora publicado de forma deliberadamente errada, tendo sido brutalmente atropelados os princípios da equivalência, igualdade e eficácia da reposta.
Na argumentação enviada à ERC, o jornal refutou estas acusações, sublinhando que respeitou a recomendação e as considerações da ERC, agindo na convicção de total correcção.
Após apreciar este recurso, o Conselho Regulador considerou que não foi atribuído ao texto da resposta o mesmo relevo e apresentação do texto que a originou e que foram ultrapassados os limites à faculdade legal de anotação, constantes no n.º 6, do artigo 26.º, da Lei de Imprensa. Simultaneamente, entendeu ter sido violado o n.º4 do artigo 27.º, que impõe que a publicação da resposta seja acompanhada da menção expressa de que a publicação é efectuada por deliberação da ERC.
Face a este entendimento, deliberou determinar nova republicação do direito de resposta, no estrito e rigoroso cumprimento do quadro legal aplicável. Tomando também em consideração o número de casos em que o Jornal de Vila do Conde foi tido por infractor quanto ao cumprimento das suas obrigações em matéria de respeito do direito de resposta, foi ainda deliberada a abertura de processo contra-ordenacional contra este órgão de comunicação.
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