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Deliberação 8/OUT-TV/2010
- No âmbito do acompanhamento da verificação do cumprimento do artigo 29.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, os serviços da ERC apuraram que nas emissões do serviço de programas SIC, no mês de Março de 2010, ocorreram irregularidades no cumprimento das obrigações previstas no referido normativo, tendo-se registado desvios relativamente aos horários anunciados a esta Entidade.
Face a essa constatação, o Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional, contra o operador SIC – Sociedade Independente de Comunicação, S.A., com fundamento no incumprimento do horário de programação nos dias 8, 13, 14, 22 e 23 de Março de 2010.
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