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Deliberação 8/PUB-TV/2009
- No dia 30 de Março de 2009 deu entrada uma participação apresentada por Jorge Crespo de Carvalho contra a SIC pela exibição, no dia 26 de Março, de um anúncio publicitário da Optimus Kanguru – “Fica a Zero” que no seu entender exibia violência gratuita.
A ERC notificou, simultaneamente, a SIC e a empresa que detém a marca Optimus, a Sonaecom – Serviços de Comunicação S.A. no sentido de, querendo, apresentarem oposição à participação em apreço.
A SIC sustentou nessa defesa que o anúncio em causa não ofendia, pela sua forma, objecto ou fim, os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagradas. A Sonaecom – Serviços de Comunicações, S.A., argumentou que o referido anúncio não violava qualquer regra do Código da Publicidade.
Tendo apreciado esta participação, o Conselho Regulador verificou que as imagens exibidas no referido anúncio não configuravam qualquer transgressão aos limites estabelecidos para a liberdade de programação, pelo que deliberou arquivar o presente processo.
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