Publicidade
Deliberação 8/PUB-TV/2010
- No âmbito do acompanhamento e verificação da conformidade das regras de inserção de publicidade na televisão e das práticas televisivas em matéria de patrocínio e colocação de produto, face aos limites legais estabelecidos no Código da Publicidade, os serviços da ERC procederam à análise da emissão do serviço de programas de acesso não condicionado livre TVI, disponibilizado pelo operador TVI – Televisão Independente, S.A. A amostra seleccionada incidiu sobre a emissão da semana de 8 a 14 de Março de 2010.
O Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contraordenacional contra este operador, por infracção do disposto no artigo 25.º do Código da Publicidade.
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