Registos
Deliberação 8/REG-I/2009
- Os serviços da ERC detectaram que a periodicidade do jornal Voz de Torredeita e Boaldeia foi alterada de mensal para bimensal, bem como o nome do seu director, sem que tal tivesse sido comunicado à Entidade.
Foi assim notificado o director desta publicação para se pronunciar acerca das irregularidades detectadas, mas nada disse.
Face aos factos verificados o Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra este jornal por violação do disposto no artigo 8º do Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 9 de Junho, consubstanciado na falta de comunicação, no prazo de trinta dias, da alteração do director e da periodicidade.
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