Newsletter n.º 20 - 19 de Janeiro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Sondagens
Deliberação 8/SOND-I/2008 -
O jornal Record publicou na página 45, da sua edição impressa, do dia 13 de Setembro de 2008, excertos de uma sondagem, cujo depósito, no cumprimento do disposto nos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 10/2000, de 21 de Junho (doravante L.S) foi realizado pela Aximage – Comunicação e Imagem, Lda.

A divulgação versou sobre a avaliação da governação do Executivo de José Sócrates e a intenção de voto legislativo.

Da análise conduzida a esta peça, os serviços da ERC verificaram a omissão de alguns elementos obrigatórios de publicação, em desconformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7º da L.S.

Atendendoao facto de o Record não revelar um historial de incumprimentos nestas matérias, bem como ter procedido à republicação da sondagem, embora evidenciado ainda algumas das falhas observadas na primeira publicação, o Conselho Regulador deliberou instá-lo ao futuro cumprimento do disposto na Lei das Sondagens, atendendo às obrigações constantes do artigo 7º, em especial do seu n.º 2, particularmente das alíneas e) (repartição geográfica dos inquiridos), g) (indicação da percentagem de indecisos e de abstencionistas em sondagens eleitorais), j) (indicação do método de amostragem utilizado) e n) (indicação da margem de erro estatístico máximo e do nível de significância associado).

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