Newsletter n.º 33 - 20 de Janeiro de 2010
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Sondagens
Deliberação 8/SOND-I/2009 -
 Deu entrada na ERC, no dia 9 de Outubro de 2009, um pedido de informação de Emídio Ferreira dos Santos Sousa – Presidente da Comissão Política Concelhia do PSD de Santa Maria da Feira – onde se solicitava comprovativo em como a sondagem publicada no jornal Correio da Feira, no dia 5 de Outubro de 2009, tinha sido depositada na ERC, de acordo com o artigo 5.º, da Lei 10/2000, de 21 de Junho, uma vez que, em consulta ao site do Regulador, o queixoso não terá encontrado referência àquele estudo.

Após analisarem esta queixa e constatarem que a sondagem fora depositada, os serviços da ERC disseram que não se verificava qualquer incumprimento quanto a esta questão.

Os serviços verificaram contudo que a divulgação da sondagem tinha sido feita em violação do disposto no artigo 10.º, n.º 3, da Lei das Sondagens. Consideraram ainda que a divulgação em análise não tinha sido feita de acordo com o rigor informativo a que estão sujeitos os órgãos de comunicação social.

Face ao observado, o Conselho Regulador deliberou reprovar veementemente a forma como o jornal divulgou a sondagem, desrespeitando a restrição legal contida no n.º 3 do artigo 10.º da Lei das Sondagens, bem como a exigência de rigor informativo, nos termos prescritos no Estatuto do Jornalista e pela deontologia da classe. O Conselho deliberou também instaurar procedimento contra-ordenacional contra o jornal, nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea e) da Lei das Sondagens.

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