Newsletter n.º 20 - 19 de Janeiro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Direito de Resposta
Deliberação 93/DR-I/2008 -
A empresa Victoria Seguros, S. A. apresentou um recurso contra o jornal O Mirante, por alegada denegação ilegítima, do exercício do seu direito de resposta, referente a notícias publicadas, nas edições de 14, 28 de Agosto e 25 de Setembro e que continham referências susceptíveis de afectar a sua reputação e boa fama.

A Recorrente solicitou ainda à Entidade que apreciasse a alegada violação de normas ético – legais presente no aproveitamento da posse de um meio de comunicação social para a prossecução de interesses pessoais.

O jornal argumentou junto da ERC que a recusa de publicação do direito de resposta se ficara a dever ao entendimento de que este pedido tinha sido deduzido após o prazo que a Lei determinava para tal. Relativamente ao alegado desrespeito por normas ético-deontológicas, o jornal não apresentou qualquer defesa.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer à Recorrente a existência do direito de resposta quanto ao texto publicado a 25 de Setembro de 2008, verificando a caducidade do direito de resposta com respeito às notícias publicadas a 14 e 28 de Agosto. O Conselho convidou, assim, a Recorrente, no caso de pretender exercer o direito de resposta quanto ao escrito de 25 de Setembro, a reformular o seu texto, expurgando-o de referências específicas, que não fossem de mero enquadramento, aos artigos publicados a 14 e 28 de Agosto.

Por último, o Conselho Regulador instou O Mirante à observância dos deveres ético-legais aplicáveis com respeito à divulgação de notícias em interesse próprio, devendo abster-se de o fazer sempre que os factos não revelem comprovado interesse para a comunidade.

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