Newsletter n.º 21 - 6 de Março de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Direito de Resposta
Deliberação 94/DR-I/2008 -
No dia 4 de Julho de 2008, deu entrada um recurso apresentado por José Pereira da Cunha, contra o jornal “O Coura” por alegada recusa de publicação do seu texto de resposta relativamente a um artigo publicado na edição de 30 de Maio de 2008, com o título “Contra factos não há argumentos”.

O jornal argumentou junto da ERC que a alegada recusa em receber o texto de resposta do Recorrente se inseria, na verdade, na orientação geral que, a tal respeito, há muito programara para a recepção da correspondência registada, oriunda de particulares, dirigida expressamente ao director do jornal.

Da análise a esta matéria o Conselho Regulador deliberou reconhecer a titularidade do direito de resposta ao Recorrente e determinar que o jornal procedesse à inserção do texto de resposta, nos termos do artigo 26º da Lei de Imprensa, acompanhado da menção de que tal publicação decorria de determinação da ERC.

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