Direito de Resposta
Deliberação 96/DR-I/2008
- Amílcar dos Santos Romano apresentou um recurso contra o Jornal do Barreiro, por alegado cumprimento deficiente do dever de facultar o exercício do direito de resposta.
Na resposta remetida à ERC, o jornal argumentou que a decisão do seu director foi tomada ao abrigo e em inteira consonância com o disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Imprensa, que confere ao director o poder de determinar o conteúdo da publicação.
Face aos factos observados, o Conselho Regulador deliberou considerar procedente este recurso e determinar a republicação do texto de resposta, dado que o mesmo foi deficientemente inserido na edição de 2 de Maio de 2008.
Na deliberação que adoptou sobre esta matéria o Conselho instou também o jornal ao cumprimento escrupuloso dos seus deveres legais em matéria de direito de resposta, nomeadamente no que diz respeito à proibição de inserir, no mesmo número em que seja publicada a réplica, mais do que uma breve anotação à mesma, da autoria da direcção do periódico, com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto contidos na resposta.
O Conselho instou ainda o órgão de informação a proceder, doravante, a uma verificação mais cuidada dos textos que publica, de modo a salvaguardar devidamente os direitos fundamentais dos cidadãos visados naqueles, em particular no tocante à reserva da sua privacidade.
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