Direito de Resposta
Deliberação 97/DR-I/2008
- Januário Lourenço apresentou um recurso contra o jornal Público por considerar que se verificara um incumprimento no dever de lhe ser facultado o exercício do direito de resposta a uma notícia publicada na edição de 14 de Março de 2008.
Após conduzir uma análise a este processo, o Conselho Regulador concluiu pelo arquivamento do mesmo, por considerar que o direito de resposta não fora exercido em termos conformes às exigências legais, uma vez que o texto enviado ao abrigo desse direito fora dirigido a um jornalista e não ao director da publicação.
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