Newsletter n.º 21 - 6 de Março de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Dezembro

Direito de Resposta
Deliberação 98/DR-I/2008 -
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo – Agrupamento de Escolas de Fitares interpôs um recurso contra o jornal Sol, por alegada denegação do exercício do direito de resposta, referente a um artigo publicado na edição n.º 111, de 25 de Outubro de 2008.

O jornal solicitou à ERC que procedesse ao arquivamento deste processo, alegando, para o efeito, que o Recorrente, ao não enviar o texto de resposta para o número de fax relativo à direcção do jornal incumprira o disposto no artigo 25º, n.º 3, da Lei de Imprensa.

Na pronúncia sobre este recurso, o Conselho Regulador deliberou dar-lhe provimento, determinando a publicação do texto de resposta, em conformidade com o disposto no artigo 26º da Lei de Imprensa.

Na deliberação que adoptou, o Conselho relembrou que o texto de resposta deveria ser acompanhado pela indicação de que a publicação era efectuada por efeito de Deliberação da ERC e que a sua publicação deveria ser efectuada na primeira edição ultimada após a notificação da presente deliberação, sob pena de sujeição ao pagamento da quantia diária de 500 euros, a título de sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso no cumprimento, contado da data referida acima.

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