Newsletter n.º44
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Conteúdos
Deliberação 9/CONT-R/2010 - No âmbito da verificação do cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro os serviços da ERC iniciaram os respectivos procedimentos de fiscalização, tendo em vista apurar se o serviço de programas “Alfândega FM” do operador Alfândega FM – Sociedade de Comunicação, Lda., titular da licença para o exercício da actividade de rádio no concelho de Alfândega da Fé, frequência 88.2 MHz, serviço de programas generalista, de âmbito local, estava a cumprir os requisitos previstos na Lei da Rádio. Neste quadro foram solicitados ao operador os elementos referentes à programação, bem como a gravação da emissão dos dias 9 e 19 de Fevereiro de 2010.

Contudo, tendo em conta o reiterado incumprimento dos prazos concedidos para envio das gravações solicitadas, não foi possível à ERC proceder à análise da emissão e, consequentemente, apurar da sua conformidade com as obrigações legais, constantes da Lei da Rádio. O Conselho Regulador deliberou assim instaurar procedimento contra-ordenacional contra o operador por recusa de colaboração nos termos do artigo 53.º, n.º 5, do mesmo diploma, não remetendo as gravações solicitadas e/ou os comprovativos dos “incidentes” diversamente alegados pelo operador para se escusar ao seu envio.

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