Newsletter n.º 25 - 13 de Agosto de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Conteúdos
Deliberação 9/CONT-TV/2009 -
A conformidade dos conteúdos transmitidos pelo programa “O Momento da Verdade” com os limites impostos, por via legal e deontológica, à actividade de comunicação social suscitou dúvidas à ERC, pelo que foi decidido, ao abrigo das competências de regulação e supervisão que lhe assistem, abrir um processo de averiguações sobre o referido programa.

No decurso do processo, deram entrada na ERC seis queixas subscritas, respectivamente, por Antonina Videira, Isabel Matos, Ana Cristina Palma, Alexandre Ferreira, Paulo Santos Cardoso e Maria Teresa Barros contra a SIC, pela exibição do programa “O Momento da Verdade” criticando que o mesmo preconizasse a exploração da privacidade do indivíduo a troco de uma recompensa monetária. As queixas foram apensadas e analisadas no âmbito do processo de averiguações já em curso.

No final, o Conselho Regulador deliberou considerar que o programa violou de modo flagrante, os limites à liberdade de programação enunciados no artigo 27º da Lei da Televisão e, especificamente, no seu n.º 4. Considerou também que a SIC desrespeitou, de forma clara, a obrigação que lhe impõe assegurar, na sua programação, uma ética de antena, tal como preconizada no artigo 34º, nº 1, daquele diploma. O Conselho disse verificar, além disso, que algumas questões colocadas aos concorrentes, constituíam intromissões gravosas na reserva da sua vida privada e íntima.

Da análise que conduziu, o órgão regulador declarou também concluir que o operador de televisão contribuiu igualmente para a lesão de direitos individuais de pessoas próximas dos concorrentes, presentes ou não em estúdio.

No seguimento do que fora apurado, o Conselho determinou a instauração de um processo contra ordenacional, por violação do disposto no art. 27º, n.º 4, da Lei da Televisão e nos termos dos artigos 75º, n.º 1, al. a) e 76º, n.º 1, al. a) do mesmo diploma.

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