Newsletter n.º48
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

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Deliberação 9/CONT-TV/2011 - Deu entrada na ERC, a 27 de Outubro de 2010, uma participação de um cidadão relativa a um direito de antena do Portugal Pró Vida transmitido pela RTP1, no dia 22 de Outubro, pelas 20h00, em que foram exibidas imagens de fetos mortos. Mais tarde, a 1 de Fevereiro, o participante informou a ERC que desistia do procedimento, o que foi aceite, por força do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo. Porém, dado que “a desistência ou renúncia dos interessados não prejudica a continuação do procedimento, se a Administração entender que o interesse público assim o exige”, o Conselho Regulador entendeu prosseguir o processo.

Tendo analisado o referido direito de antena o Conselho Regulador considerou que continha imagens chocantes e violentas, susceptíveis de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes, violando, por isso, o n.º 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão. O Conselho Regulador verificou que o PPV não podia ser responsabilizado em sede de direito contraordenacional pelas imagens que transmitiu no seu direito de antena, uma vez que vigora para os titulares do direito de antena um regime legal claramente mais favorável do que o que se aplica aos operadores televisivos.

O órgão regulador considerou ainda que o PPV, ao apelar ao voto num candidato de um outro partido, de um outro país, utilizou o direito de antena de forma contrária ao seu fim social. O Conselho Regulador deliberou dar conhecimento da presente Deliberação à 13ª Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da Assembleia da República, para os efeitos tidos por convenientes.

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