Newsletter n.º 12 - 7 de Março de 2008
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Janeiro

Direito de Resposta
Deliberação 9/DR-I/2008 -
No dia 10 de Julho de 2007, a empresa Águas do Porto, E.M. apresentou uma queixa contra o jornal Público, por este não ter dado cumprimento atempado ao direito de resposta e rectificação da notícia “Prática Balnear desaconselhada na Foz”, inserida na edição de 24 de Junho de 2007.

Na análise que empreendeu a esta matéria, o Conselho Regulador constatou que a publicação do direito de resposta da queixosa ocorrera apenas no quinto dia após a sua recepção pelo jornal, e não no segundo tal como estipulado na alínea a), do n.º 2, do artigo 26.º, da Lei de Imprensa. Tendo ponderado que o incumprimento do prazo estipulado não pusera em causa, no caso, a eficácia da resposta da queixosa, o Conselho em reunião de 23 de Janeiro, deliberou não se justificar qualquer medida suplementar, para além de instaro jornal a garantir o cumprimento atempado das suas obrigações em matéria de direito de resposta.

Consulte o documento original