Newsletter n.º 36
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Março

Direito de Resposta
Deliberação 9/DR-I/2010 - No dia 14 de Janeiro de 2010 deu entrada na ERC um recurso de Global Notícias, Publicações, S.A., proprietária dos jornais Diário de Notícias e Jornal de Notícias contra a revista Sábado, por alegada denegação do dever de lhe facultar o exercício do direito de resposta relativamente a um artigo publicado na edição de 19 de Novembro de 2009 com o título “Guia prático para calar inimigos”.

O Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade à Recorrente para o exercício do direito de resposta, para o que deverá, querendo, enviá-lo à Recorrida, expurgado das expressões desproporcionalmente desprimorosas nele anteriormente assinaladas.

O órgão regulador determinou que a revista procedesse à publicação do texto de resposta depois de corrigido, no primeiro número impresso após o segundo dia posterior à sua recepção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções.

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