Newsletter n.º49
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Abril

Direito de Resposta
Deliberação 9/DR-I/2011 - No dia 10 de Março de 2011, a ERC recebeu um recurso apresentado por subscrito por Vítor Hugo Borrageiro contra o “Jornal da Madeira”, por alegada violação do direito de resposta, relativamente a um artigo publicado na edição de 6 de Janeiro de 2011, com o título «Secretaria contesta notícia do DN» e com chamada de primeira página.

Tendo analisado esta matéria, o Conselho Regulador deliberou reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta e determinar ao jornal a publicação do texto de resposta do Recorrente, no prazo de dois dias a contar da recepção da presente deliberação, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido. O órgão regulador advertiu o jornal de que ficava sujeito, por cada dia de atraso na publicação do texto de resposta, à sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro. .

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