Newsletter n.º 20 - 19 de Janeiro de 2009
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Novembro

Licenças
Deliberação 9/LIC-R/2008 -
No dia 2 de Setembro de 2008, os serviços da ERC receberam um pedido de renovação de licença para o exercício de radiodifusão sonora apresentado pela Granada FM – Rádio e Jornalismo, Unipessoal, Lda.

Esta empresa é titular da licença para o exercício da actividade de radiodifusão para cobertura local desde 30 de Março de 1989, estando a emitir com a denominação “Granada FM”, frequência 100.1 MHz, no concelho de Vendas Novas.

Após verificar que se encontravam satisfeitas as respectivas normas legais, o Conselho Regulador deliberou renovar, pelo prazo de 10 anos, esta licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora

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