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Deliberação 9/PUB-TV/2010
- No âmbito do processo de acompanhamento dos limites de tempo reservado à publicidade pelos serviços de programas televisivos nacionais, nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (doravante Lei da Televisão), os serviços da ERC analisaram o período de tempo de emissão de publicidade no serviço de programas SIC, referente ao mês de Junho de 2010.
Face aos dados apurados, o Conselho Regulador deliberou instaurar procedimento contra-ordenacional contra o referido operador.
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