Newsletter n.º 8 - 25 de Setembro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Categoria : Direitos Fundamentais
Deliberação 10/DF-I/2007 - No dia 30 de Maio de 2007, deu entrada na ERC uma queixa apresentada por António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, contra o jornal Público e a revista Focus, fundamentada no facto de as publicações terem produzido a 6, 7, 8, 9, 10 e 17 de Maio notícias relativas à “Operação Furacão”, que teriam violado o direito ao seu bom nome e reputação e sido prejudiciais à sua imagem enquanto governante.

O queixoso argumentara ainda que os termos utilizados nessas notícias e a forma como fora publicada a informação e os títulos e subtítulos escolhidos pelo jornalista do Público não se conformavam dentro do direito geral de informação e de o jornalista destacar o que entende relevante, sendo antes indutores para o leitor de considerações falsas e/ou erradas, violando assim o dever fundamental de informar com rigor e isenção.

Na oposição produzida a estas acusações, o Público argumentou, entre outros aspectos, que, apesar das recorrentes tentativas, nunca lhe fora dada a possibilidade de recolher declarações junto do Senhor Secretário de Estado, tendo todos os contactos sido feitos através do assessor de imprensa, Eduardo Saraiva, não podendo o jornalista ser responsabilizado pelo teor e o alcance das declarações prestadas como categóricas por aquele.

Na resposta remetida à ERC, o director da Focus veio relembrar que a queixa não colocava em causa a veracidade dos factos noticiados, mas que se resumia a uma interpretação que o queixoso dava à palavra “implicado” utilizada no artigo e que semanticamente significa somente “aquele que está envolvido”, sendo indiscutível que o nome do queixoso estava envolvido nos factos noticiados. O director da revista concluiu a argumentação salientando que, perante a veracidade dos factos relatados e a ausência de qualquer prova que demonstrasse o dolo do queixoso, a queixa deveria ser considerada improcedente e arquivada, sob pena de se legitimar uma forma ilegítima de pressão política de um membro do governo sobre um órgão de comunicação social independente e isento.

Da apreciação destes factos, o Conselho Regulador concluiu que as notícias publicadas nas edições de dia 10 e 17 de Maio no jornal Público e a notícia publicada no dia 9 do mesmo mês na revista Focus enfermam de falta de rigor jornalístico, em violação do disposto na alínea a) do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista e no ponto 1 do Código Deontológico dos Jornalistas. Em deliberação com data de 22 de Agosto de 2007, o Conselho Regulador instou ainda a revista Focus a, no futuro, cumprir de forma rigorosa as normas legais e deontológicas que impõem o respeito daquele dever.

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