Newsletter n.º 8 - 25 de Setembro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Categoria : Rigor Informativo
Deliberação 15/RG-I/2007 - A ERC recebeu no dia 4 de Junho de 2007, uma participação do Futebol Clube do Porto contra o Correio da Manhã, relativa a uma notícia publicada no dia 31 de Maio, intitulada “Investigação: Estado lesado em 3,3 milhões. Câmara beneficia FC Porto na permuta de terrenos”, fundamentada na falta de rigor informativo, em virtude de o antetítuloe o título não reflectirem o conteúdo da notícia, induzindo o leitor em erro.

A notícia em causa, que ocupava dois terços da página 29 e era ilustrada por uma fotografia de Nuno Cardoso, referia que o ex-presidente da Câmara do Porto e os administradores de empresas associadas à SAD portista, Adelino Caldeira, Angelino Ferreira e Eduardo Valente, tinham sido acusados pelo Ministério Público do Porto de participação económica em negócio, na sequência da permuta de terrenos no âmbito do Plano de Pormenor das Antas.

O jornal, quando notificado para se pronunciar sobre esta participação, argumentou que a jornalista se limitara a noticiar o conteúdo do despacho de Acusação do Ministério Público, agindo, ao contrário ao alegado pelo queixoso, em conformidade com deveres a que estava obrigada no âmbito da sua profissão.

No entendimento do Conselho Regulador, a titulação não reflectiu o sentido da notícia a que reportava, evidenciando assim uma falta de rigor jornalístico, em violação do disposto na alínea a) do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista e no ponto 1 do Código Deontológico dos Jornalistas. Como tal, em deliberação aprovada a 22 de Agosto, o Regulador instou o jornal a, no futuro, cumprir de forma rigorosa as normas legais e deontológicas que impõem o respeito daquele dever.

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