Newsletter n.º 8 - 25 de Setembro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Categoria : Independência dos Órgãos de Comunicação Social
Deliberação 1-IND/2007 - O Conselho Regulador da ERC deliberou, no dia 3 de Abril de 2007, a abertura de um procedimento de averiguações a propósito do artigo “Impulso irresistível de controlar”, da autoria de Nuno Saraiva, publicado na edição de 31 de Março de 2007 do jornal Expresso. O referido artigo condensava uma investigação jornalística sobre o comportamento dos assessores de imprensa do gabinete do Primeiro - Ministro em reacção às dúvidas suscitadas, por alguns órgãos de informação, em torno do processo de licenciatura de José Sócrates.

Nessa acção, o Regulador analisou os artigos e entrevistas publicadas na imprensa, na televisão e na rádio, da autoria de pessoas directamente envolvidas na polémica, e procedeu à audição de Nuno Saraiva, jornalista do jornal Expresso e autor do artigo em análise, Ricardo Dias Felner, jornalista do jornal Público, José Manuel Fernandes, director do mesmo periódico, Francisco Sarsfield Cabral, director de informação da Rádio Renascença, e Ricardo Costa, director da SIC-Notícias, em 12 de Abril, David Damião, assessor de imprensa do Primeiro-Ministro, em 19 desse mês, Luís Marinho, director de informação da RTP, José Eduardo Moniz, director de informação da TVI, e Luís Bernardo, assessor de imprensa do Primeiro-Ministro, em 24 de Abril, e Raquel Abecassis, subdirectora de informação da Rádio Renascença, em 3 de Maio. Em 26 de Junho, colheu o depoimento escrito de José Sócrates, Primeiro - Ministro.

Desta análise, o Regulador concluiu que, no que respeita às alegadas pressões governamentais sobre o jornal Público, a existência de contradições entre os vários depoimentos recolhidos, não permitiram a formulação de um juízo suficientemente claro sobre o número, natureza e propósito dos contactos havidos entre o Primeiro-Ministro e o jornalista responsável pela investigação sobre o chamado “Caso Sócrates/Independente”. O Regulador considerou também que a intervenção do Gabinete, e do próprio Primeiro-Ministro, qualquer que ela tenha sido, teve lugar ainda na fase da investigação jornalística, podendo tal contexto produzir, em certas condições, um efeito inibidor para a actividade informativa. Contudo, no presente caso, não foram trazidos ao processo elementos factuais que comprovassem ter existido, da parte do Primeiro-Ministro, o objectivo de impedir, em concreto, a investigação do seu percurso universitário. Acrescenta que o modo como se processou a consulta do respectivo processoindividual permite inferir aliás, que a investigação jornalística contou, nesse aspecto, com a directa colaboração do Primeiro-Ministro.

Relativamente aos factos ocorridos com a Rádio Renascença, o Regulador entendeu que a supressão do comentário contestado pelo Gabinete do Primeiro-Ministro – “Licenciado, talvez…Engenheiro, não” –, constante da peça inicialmente difundida por aquele operador, em 22 de Março de 2007, no serviço noticioso das 8h00, resultou da livre determinação dos seus responsáveis editoriais. Aos olhos do Regulador, o anúncio, pelo assessor de imprensa do Primeiro-Ministro, da possibilidade de recurso a um procedimento judicial, perante a inclusão de um comentário que refutou como ofensivo ao bom nome e honra do visado, não é passível de censura, quer na óptica do direito positivo quer na da regulação.

O Conselho Regulador deliberou ainda, a propósito do tratamento editorial dispensado pela RTP1 a este tema, que este não foi omisso, relativamente ao dever de informação que recaía sobre a concessionária do serviço público. Na óptica do Regulador, não eram descortináveis, nas circunstâncias em que ocorreu a entrevista feita ao Primeiro-Ministro, em 11 de Abril de 2007, quaisquer indícios de intervenção governamental ilegítima, apesar de a escolha do momento da sua realização ter sido condicionada pela agenda do entrevistado.

Na deliberação em que manifesta a sua posição sobre este caso, o Conselho Regulador referiu adicionalmente ser desejável a formalização de princípios e procedimentos que estruturem, com transparência e naturalidade, as relações diárias das assessorias de imprensa governamentais com os jornalistas, em moldes que favoreçam a criação de mecanismos institucionais onde hoje prevalece a atitude individual. A adopção dessas medidas poderá, segundo esta visão, tornar mais claras as relações do Governo com os jornalistas e desconstruir alguns dos pré-conceitos existentes em torno dessa relação, contribuindo, em simultâneo, para dotar os cidadãos de elementos relevantes que lhes permitam desenvolver uma postura informada, atenta e crítica, sobre esta área de intervenção governativa.

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