Categoria : Direito de
Resposta
Deliberação 33/DR-/2007 - A PortoLazer, E.M., apresentou um recurso contra o Jornal de Notícias, por recusa de publicação de um texto reformulado referente ao exercício do direito de resposta. Na exposição remetida à ERC, a empresa explicava que, no cumprimento da Deliberação 12/DR-I/2007, procedera à alteração do referido texto, de forma a expurgar as expressões desproporcionadamente desprimorosas, mas que o director do jornal viera novamente, negar a publicação do Direito de Resposta, por discordar da sua fundamentação e ainda da redacção do mesmo.
Em concreto, o jornal alegava que a resposta tinha sido excessiva, processando-se em termos que eram desprimorosos e ofensivos à publicação e aos seus jornalistas.
Da análise feita, o Conselho Regulador concluiu que o texto de resposta com que a PortoLazer tentara exercer o seu direito continha de facto ainda uma expressão desproporcionadamente desprimorosa. Em deliberação com data de 14 de Agosto de 2007, determinou que, para efectivar o exercício deste direito, a Porto Lazer teria de retirar a expressão em causa.
Consulte
o documento
original |