Newsletter n.º 8 - 25 de Setembro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 33/DR-/2007 - A PortoLazer, E.M., apresentou um recurso contra o Jornal de Notícias, por recusa de publicação de um texto reformulado referente ao exercício do direito de resposta. Na exposição remetida à ERC, a empresa explicava que, no cumprimento da Deliberação 12/DR-I/2007, procedera à alteração do referido texto, de forma a expurgar as expressões desproporcionadamente desprimorosas, mas que o director do jornal viera novamente, negar a publicação do Direito de Resposta, por discordar da sua fundamentação e ainda da redacção do mesmo.

Em concreto, o jornal alegava que a resposta tinha sido excessiva, processando-se em termos que eram desprimorosos e ofensivos à publicação e aos seus jornalistas.

Da análise feita, o Conselho Regulador concluiu que o texto de resposta com que a PortoLazer tentara exercer o seu direito continha de facto ainda uma expressão desproporcionadamente desprimorosa. Em deliberação com data de 14 de Agosto de 2007, determinou que, para efectivar o exercício deste direito, a Porto Lazer teria de retirar a expressão em causa.

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