Newsletter n.º 9 - 30 de Novembro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 36/DR-I/2007 -
José Carlos Silva Dias apresentou na ERC um recurso contra o jornal Correio da Manhã por denegação do exercício do direito de resposta, relativamente ao artigo “CP escolhe familiar de director”, publicado na edição de 14 de Março de 2007.

O recorrente alegou, enquanto responsável pelo processo de recrutamento referido na notícia, que o jornal não tinha publicado a carta que remetera a invocar o direito de resposta, nem se retratara da titulação utilizada na notícia.

No contraditório exercido, a publicação declarou que o recorrente não tinha legitimidade para exercer esse direito, que não existia relação directa e útil entre o texto enviado e o que fora escrito, além de serem aí utilizadas expressões que considerava desproporcionadamente desprimorosas.

No entendimento do Conselho Regulador, era legitimo admitir-se que, no circulo de relações profissionais do recorrente, as referências da notícia publicada tenham sido entendidas como dirigidas a este e que ainda que sem alegarem uma ilegalidade concreta, questionavam a lisura do procedimento de selecção, do qual fora responsável. O que lhe dava toda a legitimidade para requerer o exercício desse direito.

Da apreciação conduzida, os membros do Conselho Regulador constataram que a missiva de resposta continha de facto expressões desproporcionadamente desprimorosas, mas que tal não isentava o jornal do dever de informar o queixoso da recusa fundamentada dessa publicação. Na deliberação aprovada a 11 de Outubro, recorda-se que a falta de tal comunicação, como é o caso, constitui verdadeira denegação do direito de resposta, punível nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei de Imprensa.

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