Newsletter n.º 9 - 30 de Novembro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Outubro

Categoria : Direito de Resposta
Deliberação 37/DR-I/2007 -
A 3 de Julho de 2007 deu entrada na ERC uma participação subscrita por Francisco Manuel Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Lamego e da Lamego ConVida, E.M., contra o jornal Lamego Hoje, em que relatava um conjunto de situações que dizia poderem resultar em infracções ao regime legal da actividade de imprensa e comunicação social.

Alegou, por exemplo, que o jornal era um instrumento de promoção pessoal e política dos seus proprietários utilizado para denegrir a imagem, a honra e o bom nome de adversários políticos ou de outros cidadãos e que nos artigos referentes à Câmara Municipal de Lamego ou à empresa municipal Lamego ConVida não era respeitado o contraditório, referindo a esse respeito a notícia “Lamego Convida a negócio de milhões – Empresa Municipal acusada de favorecimento”, publicada no n.º 899 daquele jornal, em 17 de Maio de 2007, à qual remetera um texto de resposta que fora publicado, na edição n.º 901, de 31 de Maio de 2007, acompanhado de um comentário do jornal que o desmentia e desvirtuava. Adicionalmente invocou que a coluna “Relógio de Sol”, era utilizada para o insultar e caluniar.

Notificado para se pronunciar, o jornal considerou que as referências e juízos feitos eram inusitados pela sua falta de rigor, gratuitidade, inverdade e incongruência. Referindo-se em concreto ao artigo “Lamego ConVida a negócio de milhões – Empresa municipal acusada de favorecimento”, declarou que tudo fora feito para publicar a posição da empresa, mas que tal fora inviabilizado por terem sido informados apenas no fecho da edição de que deviam questionar outro responsável da empresa que não aquele que já tinha sido contactado.

Relativamente à nota enviada para publicação como resposta à notícia de 17 de Maio, declararam que a mesma não se enquadrava no direito de resposta e de rectificação, porque o artigo que originou a resposta não era susceptível de afectar a reputação e boa fama do requerente.

Após apreciar a participação que lhe fora remetida,a ERC considerou que as alegações de falta de independência do jornal Lamego Hoje perante o poder económico e de violação de direitos de personalidade – imagem, honra e bom nome – dos cidadãos careciam de falta de objecto e de fundamentação. Relativamente à alegação de desrespeito pelo dever de contraditório e de falta de rigor informativo, a propósito da citada notícia, o Conselho Regulador entendeu que se verificou desrespeito pelo disposto no n.º 1 do Código Deontológico dos Jornalistas, quando se afirma que os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis.

Face a este entendimento, o Conselho Regulador deliberou, a 16 de Outubro, instar o jornal a, no futuro, cumprir as normas legais e deontológicas que impõem o respeito pelo rigor informativo e a republicar o texto de resposta ao artigo “Lamego Convida a negócio de milhões – Empresa Municipal acusada de favorecimento”, por cumprimento deficiente do direito de resposta.

Consulte o documento original