Newsletter n.º 8 - 25 de Setembro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Categoria : Rigor Informativo
Deliberação 3/RG-TV/2007 - Ricardo Jorge Ferreira Dias, titular da marca de serviços/produtos de saúde e formação “Vitalrun”, apresentou uma queixa contra a RTP fundamentada no facto de ‘A 2:’ ter emitido uma reportagem executada pela Mediacam – Produções Audiovisuais Lda sobre a 3ª Maratona do Porto, na qual era atribuída à Cruz Vermelha Portuguesa a responsabilidade de um serviço que fora integralmente prestado por profissionais da sua empresa. Considerava o queixoso que foram violados os seus direitos de personalidade, nomeadamente o direito ao nome e à imagem, com consequências graves na relação com os seus patrocinadores.

Na reportagem em questão, foi afirmado, ao minuto 55, que a Cruz Vermelha Portuguesa ajudou a massajar e recuperar os atletas que participaram na competição, surgindo nesse momento, em fundo, 12 segundos de imagens do trabalho dos profissionais que representavam a marca Vitalrun e 2 segundos de imagens da entrada da tenda onde estava a Cruz Vermelha Portuguesa. Na imagem podia visionar-se o logótipo da Vitalrun no interior das tendas onde se realizava a massagem desportiva, bem como no equipamento usado pelos profissionais nesse mesmo apoio.

No dia 24 de Janeiro de 2007 foi realizada uma audiência de conciliação entre o queixoso e o representante da ‘A 2:’, não tendo sido possível alcançar um entendimento.

Analisado o caso, o Conselho Regulador não deu por verificada a existência da alegada violação de direitos de personalidade, por considerar que os factos descritos não eram  susceptíveis de constituir uma qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa a algum dos elementos que compõem a personalidade física e moral do queixoso.

Em matéria de rigor informativo, no entendimento do Regulador, a referência oral à Vitalrun ou aos demais prestadores de serviços na Maratona  não era indispensável para se considerar a reportagem rigorosa, muito embora pudesse proporcionar um tratamento mais equitativo das entidades que asseguraram a massagem desportiva dos concorrentes.

Na mesma deliberação de 14 de Agosto, os membros do Conselho Regulador sublinharam também que cabe exclusivamente à RTP, e não a outras entidades que com ela colaborem no fornecimento de conteúdos, a responsabilidade jornalística e editorial pelos programas por ela difundidos.

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