Newsletter n.º 8 - 25 de Setembro de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Agosto

Categoria : Sondagens
Deliberação 5/SOND-I/2007 - A Comissão Nacional de Eleições remeteu à ERC, um processo relativo a uma notícia publicada no Correio da Manhã, do dia 6 de Maio de 2007, data em que foi realizada a eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por considerar que a mesma poderia ter incumprido o disposto no n.º 1 do art. 10.º do regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião, uma vez que sustentava a vitória de um dos candidatos em sondagens.

Realizada uma análise preliminar do processo, a ERC procedeu à notificação do Correio da Manhã, para se pronunciar sobre os factos, não tendo obtido qualquer resposta ou esclarecimento.

Em reunião de 8 de Agosto, o Conselho Regulador deliberou instar o jornal ao integral cumprimento do previsto no diploma legal acima referido, e em especial ao estipulado no n.º1 do art. 10.º, no que respeita à proibição de quaisquer actos de divulgação de sondagens relativas a actos eleitorais, desde o final da campanha até ao encerramento das urnas, ainda que a eleição seja de âmbito regional. O Regulador deliberou também que irá proceder à abertura de um procedimento contra-ordenacional contra a publicação, por violação da al. e) do art. 17º, conjugado com o disposto na al. g) do nº 2 do art. 15º, da citada Lei.

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