Newsletter n.º 5 - 20 de Junho de 2007
  SÍNTESE das Deliberações aprovadas em Maio

Categoria : Rigor Informativo
Deliberação 11/RG-I/2007 - A 2 de Abril de 2007, deram entrada na ERC três queixas, subscritas por Ana Barosa, Nuno Silva e Paulo Azevedo, relativas a uma notícia do Correio da Manhã, com o título “Sintra -Acidente provoca um morto”, publicada na rubrica “Última Hora” da edição impressa e no sítio electrónico desse jornal, a 1 de Abril de 2007, bem como aos comentários publicados junto à mesma notícia, no sítio electrónico.

No essencial, os queixosos alegavam que se verificara uma exploração do sensacionalismo, uma vez que defendiam que a notícia não teria qualquer rigor jornalístico, servindo apenas para dar sensacionalismo a um acidente em que não era descrito qualquer tipo de pormenor relativamente ao que acontecera. Na opinião destes, o jornal ter-se-ia aproveitado do estereótipo do motociclista doido, tendo levado os leitores a especularem no sítio electrónico do jornal sobre o que se teria passado na realidade. Na exposição endereçada à ERC referia-se ainda que a peça pecava ainda por não dizer que a viatura onde o motociclista fora embater se encontrava parada e não sinalizada na faixa da esquerda do IC19, à saída de uma curva, depois de ter atropelado um cão.

O jornal Correio da Manhã optou por não apresentar qualquer oposição a esta queixa. 

Após apreciar esta matéria, e tendo considerado que se estava perante um género jornalístico marcado pela brevidade e assertividade discursivas e que o seu teor, bem como o dos comentários publicados não eram ofensivos da dignidade da pessoa humana nem infringiam as normas relativas ao rigor informativo, os membros do Conselho Regulador reunidos a 30 de Maio de 2007, deliberaram proceder ao arquivamento deste processo.

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