Categoria : Rigor
Informativo
Deliberação 13/RG-I/2007 - A Associação de Moradores da Urbanização Cidade Desportiva apresentou queixa contra o jornal digital Alvor de Sintra, por desrespeito pelo rigor informativo, isenção e independência e pela obrigação de ouvir as partes com interesses atendíveis, a respeito da notícia publicada em 15 de Janeiro sob o título “Monte Abraão: Presidente da Junta diz-se ‘indignada’ com abate de 16 árvores na urbanização Cidade Desportiva e acusa grupo de moradores de fazer “obras clandestinas”.
Alegou a Associação que o jornal não só publicou a notícia sem a ouvir, como também publicou apenas parcialmente uma nota informativa, que fora enviada posteriormente ao cuidado do Director do Jornal e que permitiria esclarecer que a Associação era dotada de personalidade jurídica e que nada fizera à revelia do poder autárquico.
O jornal, quando notificado para se pronunciar sobre esta matéria não apresentou defesa.
Na sua apreciação, o Conselho Regulador verificou que a notícia incide sobre uma acusação da Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão à Associação e que esta não foi ouvida. Assim, deliberou, a 27 de Junho de 2007, instar o jornal ao cumprimento do rigor informativo, nomeadamente com respeito pelo princípio do contraditório. O Regulador informou ainda a queixosa, a respeito da publicação da nota informativa, que o direito de resposta e de rectificação representava o meio de reacção adequado a referências que possam afectar a reputação e boa fama e, bem assim, o meio de rectificação de referências de facto inverídicas ou erróneas.
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